STJ — 77313

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15b6c83da1a4208dc840d9cfcfdc6b4a5e216307770ae430fb0afa6174f27c0c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COTISTA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
  2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em mandado de segurança e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência analógica da Súmula 283/STF, da inovação recursal e da ausência de demonstração de prejuízo quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa.
  3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se à reiteração das teses anteriormente deduzidas, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados.
  4. A ausência de ataque específico aos fundamentos suficientes e autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
  5. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COTISTA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em mandado de segurança e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência analógica da Súmula 283/STF, da inovação recursal e da ausência de demonstração de prejuízo quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa. 3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se à reiteração das teses anteriormente deduzidas, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados. 4. A ausência de ataque específico aos fundamentos suficientes e autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.