STJ — 3043651
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac1edf2feb1bfa7e23609c0eb125ecf9af65cb195f23803ab005ac52a4c7ac58
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 284/STF. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBETE N. 126/STJ. COMPENSAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 14.699/2003. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência do óbice do Enunciado n. 284/STF.
- Ao concluir pela existência de interesse de agir, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o aresto recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência do Verbete n. 126/STJ.
- O exame da controvérsia no tocante à compensação, no caso concreto, efetivamente demanda a interpretação de normas estaduais, providência vedada pela Súmula n. 280/STF.
- O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.