STJ — 2244166
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f562e24dd98ca64311c169d29e3403a2fc150c5042a85c9ab08804878546a35b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE. LICENCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURDISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCUSSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 283/STF. DEFICIÊNCIA EM DEMONSTRAR VIOLAÇÃO AO TEXTO DE LEI FEDERAL. VERBETE N. 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, devendo ser afastada a suscitada afronta ao art. 1.022 do CPC.
- A alteração das premissas adotadas pela Corte a quo para aferir os requisitos da certeza e liquidez do direito invocado demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
- A insurgência especial não refutou fundamento basilar que ampara o aresto combatido, esbarrando, pois, no obstáculo da vedação do Enunciado n. 283/STF
- A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, inviabiliza a abertura da instância especial, atraindo a incidência do Verbete n. 284/STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.