O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 468 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-03-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381 - 2024-05-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/425 - 2024-06-13 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2024-10-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/431 - 2024-10-29 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2025-06-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/447 - 2025-09-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2025-09-30 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2025-10-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2025-10-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2025-11-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/350/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/350 - 2025-11-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2025-11-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355 - 2026-01-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/362/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/362 - 2026-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2026-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/372/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/372 - 2026-03-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/467
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-06-25 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/381 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-05-29 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/425 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2024-06-13 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T02:02:12.759000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120326000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9001dc563ad45a87376cf5735d3058399bdf5a9435f18ea9566911619a7b68ae
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 468 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-27 a 2026-03-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-10
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Férias Proporcionais | Outras Relações de Trabalho | Horas Extras | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário | Salário Vencido/Retido | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Anotação/Baixa/Retificação | Salário in Natura | Intervalo Intrajornada | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 468. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.