STJ — 2928716

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79e2d450cad3a6de4439bd26fd4e62a5b22c612f8a48adf5e3c2239c7b4634a1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 995/STJ. PERTINÊNCIA COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR DA INICIAL. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. MULTA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A adoção de fundamento adequado e suficiente à solução da lide, demonstrado por transcrições do julgado embargado, descaracteriza a afirmação de omissão, sendo desnecessária a manifestação sobre todas as alegações da parte. Precedentes.
  2. No julgamento do Tema n. 995/STJ, firmou-se o entendimento de que a reafirmação da DER deveria guardar pertinência com a causa de pedir e com o pedido constantes na petição inicial. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, pois a causa de pedir (reconhecimento de tempo especial) não se coaduna com o direito que se pleiteia com fundamento na reafirmação da DER no presente caso (aposentadoria por idade). Precedentes.
  3. O fundamento da aplicação da multa pelo Tribunal de origem foi a oposição de terceiros embargos de declaração reiterando as alegações já afastadas nos dois primeiros aclaratórios. Multa mantida. Precedente.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 995/STJ. PERTINÊNCIA COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR DA INICIAL. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. MULTA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A adoção de fundamento adequado e suficiente à solução da lide, demonstrado por transcrições do julgado embargado, descaracteriza a afirmação de omissão, sendo desnecessária a manifestação sobre todas as alegações da parte. Precedentes. 2. No julgamento do Tema n. 995/STJ, firmou-se o entendimento de que a reafirmação da DER deveria guardar pertinência com a causa de pedir e com o pedido constantes na petição inicial. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, pois a causa de pedir (reconhecimento de tempo especial) não se coaduna com o direito que se pleiteia com fundamento na reafirmação da DER no presente caso (aposentadoria por idade). Precedentes. 3. O fundamento da aplicação da multa pelo Tribunal de origem foi a oposição de terceiros embargos de declaração reiterando as alegações já afastadas nos dois primeiros aclaratórios. Multa mantida. Precedente. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.