Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.254/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Agravo Interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, para que o feito permanecesse suspenso até a publicação da tese concernente ao Tema Repetitivo n. 1.254 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao art. 1.040 do CPC/2015. II - É assente nesta Corte…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA
1.254/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Agravo Interno interposto contra decisão que determinou a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, com fundamento no art.
1.037, II, do Código de Processo Civil, para que o feito
permanecesse suspenso até a publicação da tese concernente ao Tema
Repetitivo n. 1.254 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao
art. 1.040 do CPC/2015.
II - É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o
ato jurisdicional que determina o sobrestamento do feito, com a
determinação de retorno dos autos à origem para fins de juízo de
conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15), não possui carga
decisória, sendo, portanto, irrecorrível, exceto nas hipóteses de
erro ou equívoco patentes, devidamente demonstradas.
III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero não
conhecimento ou desprovimento do Agravo Interno em votação unânime,
sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou
improcedência.
IV - Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.