STJ — 3153582
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b4130eff05b1b8064399781b602bc5e00b6a47c0b3186b4fd1acdeadcda0152
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. RESOLUÇÃO ANATEL. NORMATIVO INFRALEGAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO DA ENUNCIADO N. 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
- O recurso especial deixou de impugnar fundamentos basilares que ampararam o acórdão recorrido, situação que atrai a incidência do obstáculo previsto na Súmula n. 283/STF.
- De outro turno, o exame da controvérsia demandaria a exegese de diversas resoluções da Anatel, ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.
- As teses que sustentam que a decisão recorrida teria usurpado a competência normativa da Anatel, violação ao ato jurídico perfeito, e que a conclusão de enriquecimento sem causa desconsidera que os pagamentos decorreram de contrato válido e não denunciado não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação da instância ordinária sobre os temas. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.