Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00117664720048240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-06-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9679e592720fed093671243dae1d3c58cbdf323313a4ba91c82a45016da88b89

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00117664720048240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-01-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 9679e592720fed093671243dae1d3c58cbdf323313a4ba91c82a45016da88b89. SHA-256 do comentário: f2ffc6840e130e03f0a75c5cd0e925ba4ff01c54ab61604fc810a79fa5982cf2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 9679e592720fed093671243dae1d3c58cbdf323313a4ba91c82a45016da88b89
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-06-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2019-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2019-05-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2019-05-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-05-31 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-06-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-08-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-08-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-08-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-08-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2019-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2019-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-01-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-01-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-05-23 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-25T23:45:54.408000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040623000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-06-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9679e592720fed093671243dae1d3c58cbdf323313a4ba91c82a45016da88b89

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-06-23 a 2020-01-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-24
Documento (TPU 581)
2020-01-24
Definitivo (TPU 246)
2019-09-04
Documento (TPU 581)
2019-08-23
Recebimento (TPU 132)
2019-08-23
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-22
Remessa (TPU 980)
2019-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-08-14
Recebimento (TPU 979)
2019-08-12
Remessa (TPU 123)
2019-08-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-04
Recebimento (TPU 132)
2019-05-31
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-24T14:31:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-01-24T12:51:25.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2019-09-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2019-08-23T19:35:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2019-08-23T16:45:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2019-08-22T18:31:22.000Z — Remessa (TPU 980)
  7. 2019-08-20T15:59:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2019-08-14T15:38:05.000Z — Recebimento (TPU 979)
  9. 2019-08-12T14:07:14.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2019-08-09T14:36:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2019-06-04T17:12:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2019-05-31T14:46:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2019-05-27T15:29:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2019-05-23T15:27:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2019-05-23T14:55:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  16. 2019-04-24T18:13:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2019-01-31T16:52:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2019-01-28T13:34:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2019-01-24T12:40:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2019-01-23T16:53:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2018-09-28T15:30:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2018-09-28T14:12:48.000Z — Reativação (TPU 849)
  23. 2011-12-12T19:53:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2011-12-12T19:53:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2009-09-25T09:55:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2009-09-16T14:40:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2009-08-17T10:22:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2009-08-14T17:48:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2009-08-13T14:27:57.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2009-06-17T16:09:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2009-06-17T13:01:03.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2009-04-23T13:16:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2007-02-08T15:14:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2006-03-09T08:48:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2006-02-20T14:27:12.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2006-02-16T17:14:41.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2005-02-11T09:47:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2005-02-11T09:46:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2005-02-04T08:35:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2005-01-12T13:18:31.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.