STJ — 2475833

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23cdedd003b2aa68c6324cb359af6944485740936e9a079d989b630c965c7087

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS. LEGALIDADE DO IPTU. LANÇAMENTO. VALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, os carnês enviados para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Bombeiro indicavam valores discriminados, de modo que, ainda que questionada a inexigibilidade da taxa, não havia impedimento para o pagamento do tributo municipal. Dessa forma, estando hígido o lançamento tributário, o contribuinte deve pagar o tributo sob pena de incidência dos encargos legais.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS. LEGALIDADE DO IPTU. LANÇAMENTO. VALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No caso dos autos, os carnês enviados para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Bombeiro indicavam valores discriminados, de modo que, ainda que questionada a inexigibilidade da taxa, não havia impedimento para o pagamento do tributo municipal. Dessa forma, estando hígido o lançamento tributário, o contribuinte deve pagar o tributo sob pena de incidência dos encargos legais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.