STJ — 2619528

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a808080e878a2d812a924a545fa9a777a0f9c31a2c9617c5b9d99bf8c657050

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem reconheceu que não havia prescrição a ser declarada, pois todas as multas foram aplicadas antes do ajuizamento da ação em 16/9/2019, com base na análise das datas das infrações e do ajuizamento constantes dos autos. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  2. A Corte local reconheceu que a anulação das multas limitava-se aos veículos que possuíam prova efetiva de alienação fiduciária ou de transferência de posse à época das infrações, mediante análise das comunicações de gravames. Rever a conclusão de que os documentos não comprovaram a alienação de todos os veículos demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
  3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que não havia prescrição a ser declarada, pois todas as multas foram aplicadas antes do ajuizamento da ação em 16/9/2019, com base na análise das datas das infrações e do ajuizamento constantes dos autos. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Corte local reconheceu que a anulação das multas limitava-se aos veículos que possuíam prova efetiva de alienação fiduciária ou de transferência de posse à época das infrações, mediante análise das comunicações de gravames. Rever a conclusão de que os documentos não comprovaram a alienação de todos os veículos demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.