Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00091094020018240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98c313109026e822bfa6f00d50758e429364725b9ca9bff2719cd054f4d4c010

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 98c313109026e822bfa6f00d50758e429364725b9ca9bff2719cd054f4d4c010
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-06-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2014-09-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-11-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2014-11-11 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2014-11-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2015-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2015-09-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2017-03-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-11-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2019-11-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2019-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2019-11-05 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2019-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-01-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-02-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2020-02-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2020-02-17 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-25T23:45:23.483000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010622000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 98c313109026e822bfa6f00d50758e429364725b9ca9bff2719cd054f4d4c010

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-22 a 2020-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-17
Desarquivamento (TPU 893)
2020-02-11
Definitivo (TPU 246)
2020-02-11
Remessa (TPU 123)
2020-01-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-07
Recebimento (TPU 132)
2019-11-05
Procedência (TPU 219)
2019-11-05
Recebimento (TPU 132)
2019-11-05
Publicação (TPU 92)
2019-11-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-03-15
Conclusão (TPU 51)
2017-03-13
Recebimento (TPU 132)
2015-09-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-17T13:32:45.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  2. 2020-02-11T18:20:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2020-02-11T18:13:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-01-13T16:26:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2019-11-07T17:28:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2019-11-05T15:21:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2019-11-05T14:58:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2019-11-05T14:54:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2019-11-05T14:54:05.000Z — Procedência (TPU 219)
  10. 2017-03-15T14:24:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-03-13T13:34:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2015-09-25T12:35:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-01-29T12:48:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2014-11-11T15:19:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  15. 2014-11-11T15:19:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  16. 2014-11-11T15:04:49.000Z — Recebimento (TPU 981)
  17. 2014-11-06T15:58:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2014-09-25T18:08:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2014-09-24T15:18:22.000Z — Reativação (TPU 849)
  20. 2007-12-13T16:22:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2004-02-06T10:48:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2004-01-22T15:54:25.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2003-12-18T10:33:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2003-12-18T10:29:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2003-11-03T09:16:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2003-11-03T08:57:56.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  27. 2003-10-30T17:30:51.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2003-10-22T15:09:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2003-10-22T10:19:50.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2003-09-25T14:14:41.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2003-09-24T18:57:13.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2002-11-29T08:55:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2002-11-29T08:54:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2002-10-14T09:04:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2002-10-10T15:41:55.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2002-02-28T13:33:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2002-01-09T14:57:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2001-09-06T12:45:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2001-08-29T17:30:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2001-07-02T11:02:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.