Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00011629520128250015

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74cfaf761214f78b47ce2db4fe01ac6dd947c9c3ca30c991d2270ba4dbd98ce9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011629520128250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 157 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 74cfaf761214f78b47ce2db4fe01ac6dd947c9c3ca30c991d2270ba4dbd98ce9. SHA-256 do comentário: c9f7f74b2a1a668c0a2b91d0173bab4699633c26b73e9e6087cc5cd89a4e252a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 74cfaf761214f78b47ce2db4fe01ac6dd947c9c3ca30c991d2270ba4dbd98ce9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 157 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  2. 2013-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  3. 2013-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  4. 2013-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  5. 2013-09-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  6. 2013-10-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  7. 2013-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  8. 2013-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  9. 2014-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  10. 2014-04-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  11. 2014-07-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  12. 2014-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  13. 2014-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2014-12-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  15. 2015-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2015-03-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  17. 2015-05-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2016-01-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-25 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-11 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-13 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:30:08.583000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120815120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 74cfaf761214f78b47ce2db4fe01ac6dd947c9c3ca30c991d2270ba4dbd98ce9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 157 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-15 a 2016-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-13
Definitivo (TPU 246)
2015-05-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-18
Definitivo (TPU 246)
2015-04-17
Documento (TPU 581)
2015-04-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-13
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-19
Recebimento (TPU 132)
2015-03-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 157. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-11T08:31:10.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-01T08:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-16T12:54:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-13T09:33:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-10T10:59:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-12T08:27:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-10T12:11:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-10T11:31:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-01-07T11:31:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-17T09:25:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-28T13:32:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-27T09:19:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-22T12:51:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-10T14:16:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-04-07T07:49:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-02-21T12:23:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-11T12:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-07T14:45:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-10-31T09:07:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-10-15T14:19:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-10-07T09:08:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-09-12T16:16:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-09-10T08:58:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-08-29T14:36:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-08-15T16:40:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-08-14T08:47:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-06-19T15:25:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-05-27T14:12:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-05-06T14:06:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-04-29T11:43:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-04-18T07:46:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-04-11T20:53:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-04-01T12:30:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-03-11T09:39:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-02-06T17:32:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-01-29T18:42:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-01-21T08:23:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-01-10T08:08:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-12-18T22:01:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-11-08T07:13:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.