STJ — 1999673
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5731451abcfcdbb491da1c6d68312244d557ebe7c4bf4fde3f04946eb2c57796
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TERCEIROS DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA AÇÕES NAS QUAIS SE DISCUTE A RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO OU SUAS AUTARQUIAS. TEMA 1.275 DE RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu. Precedentes.
- O Tema 1.275/STJ, a par de ter sido inicialmente delimitado no espectro da legitimidade ativa teve sua controvérsia ampliada, para incluir o debate pertinente à legitimidade passiva, bem como esclarecer que a questão não se circunscreve ao SENAI especificamente, mas sim aos terceiros destinatários das contribuições.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.