STJ — 3115737
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68d6924795a3909eeff28f4781c0ca2f59c3c6d0d1b3c76b55bc47ae9f469a6e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1447982
- Número de registro na fonte
- 202504601672
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS DE PIS. FALTA DE MENÇÃO À LEI Nº 9.718/1998 NA CDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022, parágrafo único, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
- Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que, "embora a Lei nº 9.718/1998, de fato, não conste do título executivo que embasa a cobrança de origem (evento 1 - out2 da Execução Fiscal nº 0082411-72.2016.4.02.5101), não demonstrou o autor dos presentes embargos à execução, a partir da juntada do respectivo processo administrativo fiscal, o prejuízo que teria sido causado a sua defesa com a falta de indicação da referida legislação como fundamento legal da cobrança, ônus que lhe compete, nos termos do art. 373, I, do CPC"; bem como de que "não há como se pretender a anulação de cobrança legítima e constitucional, pela simples falta de menção à legislação de regência, quando não há prova nos autos de que tal falta comprometeu o exercício da ampla defesa do devedor" - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3115737 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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