STJ — 3142221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34a4114a101f7dbe7d9679ef7d06b7f6ddb13b5dad3720e913046a66a606c652
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. ACIDENTE COM MENOR. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conclusão de culpa concorrente decorre de análise soberana do acervo fático-probatório pela Corte de origem, e sua modificação para culpa exclusiva da vítima demandaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
- A alegação de mera requalificação jurídica não se sustenta, pois pressupõe alterar premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem (negligência do motorista e deveres de cautela violados), providência igualmente vedada pela Súmula 7/STJ. 3.A revisão do quantum indenizatório por danos morais, por meio da interposição de recurso especial, somente é admitida quando irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) foi fixado segundo o critério bifásico e não se revela desproporcional, não se configurando as hipóteses excepcionais que afastariam o óbice sumular.
- Precedentes desta Corte Superior reforçam a impossibilidade de rediscussão do nexo causal, da culpa exclusiva da vítima e da revisão do valor dos danos morais quando a alteração exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.