Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE
SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de
que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela
contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como
DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para figurar no
polo passivo da demanda, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o
acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da
configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial
que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE
SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de
que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela
contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como
DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para figurar no
polo passivo da demanda, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o
acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da
configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial
que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2827484 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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