STJ — 3146624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39968129caecf196d3887927869e4b89601d144024b4a57b315484954fa1da2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO À REPARAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre a questão acerca da aplicação art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova), incidem as Súmulas 282/STF 356/STF, porquanto essa questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento ainda que de forma implícita.
- As conclusões do acórdão recorrido no sentido de o autor, ora insurgente, não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, quanto aos pretensos danos materiais, sendo, portanto, indevida a indenização a esse título, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.