STJ — 2262860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a04b3083cfc0945a6c79bec9848aad51a3909be4888a06afc3e165cc1c6dee0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). EXTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 518 desta Corte Superior, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de lei federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.