STJ — 2142445
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32002564b1d0038ee039ef6d9f120fc060cc98e6eb546444c98d1b830c201552
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM CRECHE. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diferentemente do que afirma a agravante, o acórdão recorrido acertadamente fixou os honorários advocatícios com base na equidade. Em se tratando de ação de obrigação de fazer, na qual se busca a concessão de vagas em creche, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, por se tratar de proveito econômico inestimável (AgInt no REsp n. 1.921.954/PR, relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021).
- Na espécie, incide a Súmula n. 7/STJ ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), tendo em vista que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.