STJ — 2078461
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58aba11f37fedebc8a245e710a9444c15396d7b4bb202926aed7509646b7c516
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, ao examinar o acervo fático dos autos, concluiu não ter havido interrupção do prazo prescricional da pretensão da municipalidade de reaver diferenças no pagamento do Fundeb, uma vez que não foi comprovada a filiação dela à AMUPE no momento de ajuizamento da Ação Coletiva n. 0802373-96.2015.4.05.8300, tampouco a concessão de autorização específica pelo município para aquela finalidade.
- Constata-se a impossibilidade de adotar conclusão distinta, pois seria necessária uma incursão nos elementos fáticos-probatórios da causa, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
- Esta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para que possam ser enfrentadas na instância especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.