STJ — 3081240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c66fe9e57a130a1883c4b0771bdb4503d8937945edfa45e14d25fbe0fb2503f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (ICMS-DIFAL). APLICAÇÃO DO TEMA 1.093/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DISPOSITIVOS DE LEI, APONTADOS COMO MALFERIDOS, NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido fundamentou-se em matéria eminentemente constitucional, relacionada ao Tema 1.093/STF, cuja análise compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102 da Constituição Federal.
- Quanto à suscitada violação aos arts. 4º e 5º da Lei 14.133/2021 e arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar 123/2006, depreende-se da leitura da fundamentação do acórdão combatido que o conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, não tendo sido enfrentadas as questões relacionadas aos artigos apontados como malferidos, razão pela qual fica obstado o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.