STJ — 2819536
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9d5078961b9b41caba719a4dcaf7113596ba24273dd8fb7492f6abdf59a8de1
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PERDA DE
INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de perda de
interesse recursal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF,
impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A pretensão de revisar conclusões sobre irregularidade do serviço
e distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.