STJ — 2013751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 065f3f1e0b7e8fda2f58511807733ff1e15c93beb744a8f69ab6918a3a30dcb9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 440/STJ, 718/STF E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação ao regime de cumprimento de pena, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal ou na reincidência. Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF.
- No caso, estabelecida a pena definitiva do acusado em 4 anos de reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, primário o recorrente e sem antecedentes, não havendo qualquer outro elemento concreto demonstrado pela Corte de origem a justificar o regime mais gravoso, o regime aberto é o adequado à prevenção e reparação do delito.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FIXAÇÃO DO
REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS
440/STJ, 718/STF E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em relação ao regime de cumprimento de pena, a jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação
de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta,
fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código
Penal ou na reincidência. Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF.
2. No caso, estabelecida a pena definitiva do acusado em 4 anos de
reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP,
primário o recorrente e sem antecedentes, não havendo qualquer outro
elemento concreto demonstrado pela Corte de origem a justificar o
regime mais gravoso, o regime aberto é o adequado à prevenção e
reparação do delito.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.