STJ — 3121606

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0133351b989ab97fb4379bb99481dca3833e1a4789635e6c499d7ae9717189b0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIAS DECIDIDAS PELA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA REPETITIVO 1.302/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CONTROVÉRSIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há identidade entre a matéria discutida nos presentes autos - ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, por ausência de residência ou lotação no Estado do Mato Grosso do Sul - e a controvérsia estabelecida nos feitos afetados, conforme firmado no Tema 1.302/STJ.
  2. A agravante deveria ter interposto recurso extraordinário com a finalidade de impugnar a matéria de teor constitucional - suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido -, incidindo, por essa razão, a Súmula n. 126/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIAS DECIDIDAS PELA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA REPETITIVO 1.302/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CONTROVÉRSIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há identidade entre a matéria discutida nos presentes autos - ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, por ausência de residência ou lotação no Estado do Mato Grosso do Sul - e a controvérsia estabelecida nos feitos afetados, conforme firmado no Tema 1.302/STJ. 2. A agravante deveria ter interposto recurso extraordinário com a finalidade de impugnar a matéria de teor constitucional - suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido -, incidindo, por essa razão, a Súmula n. 126/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.