STJ — 170792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52a4f7a209ff04a835f5f515fa47e65e363cef23f8e9ac6524a26b9a64a4898b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do recorrente - acusado de tentativa de homicídio qualificado tentado, porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e tráfico de drogas. O decreto destacou o modus operandi empregado na ação criminosa - os acusados, entre eles o recorrente, tentaram ceifar a vida de Yan com golpes de facão e disparos de arma de fogo, todavia, por erro na execução, três dos projéteis desviaram-se do seu alvo e atingiram uma mulher, provocando-lhe ferimentos na mão esquerda e no ombro direito, e evadiram-se em seguida do local dos fatos. Ainda, a tentativa de homicídio estaria relacionada à disputa por ponto de venda de droga. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- Com efeito, "[...] se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (HC n. 126.756/SP, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, publicado em 16/9/2015).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.