STJ — 2635983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abdaf848d3e7245de910fa25751bcdd32dfff43171c90eb1fcf0df039398a12e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS-AT. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTUITO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de questões já apreciadas e decididas, tampouco para a manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento.
- Não há que se falar em erro material ou omissão no acórdão embargado, que, ao negar provimento ao agravo interno, deixou de promover nova majoração de honorários advocatícios, em estrita observância à jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
- O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a interposição de agravo interno não inaugura nova instância recursal, razão pela qual não é cabível a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do seu julgamento.
- No caso concreto, os honorários recursais foram devidamente majorados na decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, não havendo amparo legal para nova elevação da verba honorária no julgamento do agravo interno que apenas confirmou a referida decisão.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.