Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUMENTO DA
PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se evidenciada
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a
concessão da ordem de ofício.
- Não se mostra desproporcional o aumento da pena em 1/3 em razão
da agravante prevista no art. 61, II, h, do Código Penal, se o
tribunal de origem fundamenta a decisão na extensão dos ferimentos e
lesões causados a criança de apenas 4 anos de idade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUMENTO DA
PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se evidenciada
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a
concessão da ordem de ofício.
2. Não se mostra desproporcional o aumento da pena em 1/3 em razão
da agravante prevista no art. 61, II, h, do Código Penal, se o
tribunal de origem fundamenta a decisão na extensão dos ferimentos e
lesões causados a criança de apenas 4 anos de idade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00061 INC:00002 LET:H
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 596291 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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