STJ — 1955480

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d48af388bea68a56ade4383751f3961c41a174804cb25f550844739cae85c38d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUSTENTADAS A PARTIR DA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional.
  2. O acórdão recorrido, ao interpretar o título executivo judicial, concluiu que "não há que se falar em quaisquer valores a serem pagos a título de Correção Monetária no período de janeiro/1985 a junho/1988, uma vez que não houve qualquer atraso nesse período".
  3. Alterar o entendimento da origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUSTENTADAS A PARTIR DA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido, ao interpretar o título executivo judicial, concluiu que "não há que se falar em quaisquer valores a serem pagos a título de Correção Monetária no período de janeiro/1985 a junho/1988, uma vez que não houve qualquer atraso nesse período". 3. Alterar o entendimento da origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.