Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas
instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de
writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
- Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, o cálculo da pena
é questão afeta ao livre convencimento motivado do juiz, passível de
revisão por esta Corte somente nos casos de notória ilegalidade,
para resguardar a observância da adequação, da proporcionalidade e
da individualização da pena.
- Não há ilegalidade decorrente do aumento da pena-base pela
valoração negativa das circunstâncias do crime de estupro de
vulnerável quando o modus operandi revela gravidade concreta que
desborda os elementos normais do tipo penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas
instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de
writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
2. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, o cálculo da pena
é questão afeta ao livre convencimento motivado do juiz, passível de
revisão por esta Corte somente nos casos de notória ilegalidade,
para resguardar a observância da adequação, da proporcionalidade e
da individualização da pena.
3. Não há ilegalidade decorrente do aumento da pena-base pela
valoração negativa das circunstâncias do crime de estupro de
vulnerável quando o modus operandi revela gravidade concreta que
desborda os elementos normais do tipo penal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1531519>>-PE,
<<AgRg no HC 508914>>-SP,
<<HC 468010>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.