STJ — 3096078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81f7fc271a6a34f797e08c0889114013a4ea4442e0c43f14fee75219bc3fe46e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM DE ALGODÃO PLUMA DA SAFRA DE 1997/1998. RECLASSIFICAÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERÍCIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO SOB A ÉGIDE DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica negativa de prestação jurisdicional ou nulidade do acórdão recorrido, na medida em que o Tribunal de origem, apesar de não ter rebatido individualmente todos os argumentos suscitados pelo recorrente, enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, em consonância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que haveria contradições quanto à prova pericial e à prova emprestada - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
- Na hipótese, como foram fixados honorários advocatícios pela instância ordinária e o acórdão recorrido foi prolatado já sob a égide do novo Código de Processo Civil, cabível a aplicação do art. 85, § 11, da Lei Processual.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.