STJ — 938448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6376c77c137ec042f92de984d7e6a6ee47bdaf0f92dda28f744247d27ac9706
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO (TEMA 150 DO STJ). ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, CPC). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Interposto agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça determinou sua apreciação como agravo interno na origem, conforme orientação vigente. Julgado o agravo interno pelo Tribunal de origem, com manutenção da negativa de seguimento, exauriu-se a instância recursal quanto àquele ato.
- A posterior interposição de novo agravo em recurso especial pelo mesmo recorrente, contra o mesmo ato judicial, não comporta conhecimento, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Além disso, nas hipóteses de negativa de seguimento fundada na conformidade do acórdão recorrido com tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil). A utilização de recurso inadequado configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.