STJ — 2161874
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40e403b76031dc5c72955dfe6b46e83aae600e9b5e8ed5a2395db072f06fc523
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que o IBAMA apenas exerce poder de polícia nas atividades cuja licença ou autorização lhe caiba (art. 7º, inciso XIII da LC n. 140/2011), o que não seria, conforme alegado, o caso concreto; e a fiscalização de impacto ambiental de âmbito local competia ao Município (art. 9º, inciso XIV, a, LC n. 140/211), à luz da atuação supletiva prevista no art. 17, § 3º da referida lei - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório.
- Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.