STJ — 2219118
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66f96536e13c323ff097d15698774b0a1c7c515df1b6e3c182b3118492fd0e30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS INDÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Súmula 435/STJ estabelece presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes.
- O Tribunal de origem consignou que, embora o Fisco tenha indicado três endereços da pessoa jurídica, apenas um deles foi efetivamente diligenciado, assinalando não vislumbrar a existência de indícios seguros de dissolução irregular. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório relativo às diligências realizadas, providência inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.