Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
DA SÚMULA 284 DO STF. OFENSA AOS ARTS. 1º, § 1º, E 2º, II, DA LEI N.
9.873/1999. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. AUSÊNCIA DE
PARALISAÇÃO POR MAIS DE TRÊS ANOS. PRÁTICA DE ATOS DE
IMPULSIONAMENTO DO PROCEDIMENTO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional carece de
especificidade e delimitação dos pontos efetivamente omitidos, o que
atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
- As sanções administrativas ambientais possuem natureza não
tributária e se submetem ao regime prescricional da Lei 9.873/1999,
conforme fixado no Tema 1.293/STJ, sendo aplicável a prescrição
intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, quando o processo
permanecer paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento
ou despacho.
- Atos administrativos instrutórios, decisórios e de comunicação
processual, legalmente previstos e relacionados ao desenvolvimento
do procedimento sancionador, afastam a paralisação do feito e
impedem a consumação da prescrição intercorrente, não se exigindo
ato conclusivo.
- No caso, o histórico administrativo evidencia sucessivos atos de
impulsionamento (parecer jurídico, publicação de edital de
convocação), inexistindo intervalo superior a três anos sem
despachos ou movimento útil, razão pela qual não se configura a
prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
DA SÚMULA 284 DO STF. OFENSA AOS ARTS. 1º, § 1º, E 2º, II, DA LEI N.
9.873/1999. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. AUSÊNCIA DE
PARALISAÇÃO POR MAIS DE TRÊS ANOS. PRÁTICA DE ATOS DE
IMPULSIONAMENTO DO PROCEDIMENTO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional carece de
especificidade e delimitação dos pontos efetivamente omitidos, o que
atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. As sanções administrativas ambientais possuem natureza não
tributária e se submetem ao regime prescricional da Lei 9.873/1999,
conforme fixado no Tema 1.293/STJ, sendo aplicável a prescrição
intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, quando o processo
permanecer paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento
ou despacho.
3. Atos administrativos instrutórios, decisórios e de comunicação
processual, legalmente previstos e relacionados ao desenvolvimento
do procedimento sancionador, afastam a paralisação do feito e
impedem a consumação da prescrição intercorrente, não se exigindo
ato conclusivo.
4. No caso, o histórico administrativo evidencia sucessivos atos de
impulsionamento (parecer jurídico, publicação de edital de
convocação), inexistindo intervalo superior a três anos sem
despachos ou movimento útil, razão pela qual não se configura a
prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2244539 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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