STJ — 2133977
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0caab01b75768e95434e029f0f79c8a6f5c035faf11ba7fd929ab31be8bd16bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRETENDIDO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA DE FORMA ISOLADA. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO DO AGRAVADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO INCABÍVEL. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Juiz sentenciante afastou a causa de diminuição de pena prevista do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com lastro unicamente na "exacerbada quantidade de droga apreendida". Desse modo, o entendimento do Tribunal de origem, para fim de aplicar a aludida minorante, encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, por si sós, não são suficientes para embasar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Assim, a quantidade de droga apreendida com o agravado, ainda que expressiva, não pode ser sopesada de forma isolada, como feito pelo Magistrado singular, para o afastamento da benesse.
- O Tribunal estadual ainda ressaltou que o agravado é primário e sem maus antecedentes, não havendo prova inequívoca nos autos que indicasse a sua participação em organização criminosa ou a sua dedicação habitual a atividades criminosas, destacando, ainda, que o acusado não era conhecido nos meios policiais. Desse modo, a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, o que se mostra inviável por meio deste apelo nobre, consoante a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.