Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00000251020148250015

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa937888aea1228f2f6c9a71013bdd0d3efd9a5d4e8f52124fa56eefc78e9bd5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000251020148250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa937888aea1228f2f6c9a71013bdd0d3efd9a5d4e8f52124fa56eefc78e9bd5. SHA-256 do comentário: 80427e3dcc276c5ed297368ca8dcc0506e0f84e0711ae45e3996c7a15914a0e0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062
  • Registro documental: aa937888aea1228f2f6c9a71013bdd0d3efd9a5d4e8f52124fa56eefc78e9bd5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: aa937888aea1228f2f6c9a71013bdd0d3efd9a5d4e8f52124fa56eefc78e9bd5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  2. 2014-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  3. 2014-03-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  4. 2014-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  5. 2014-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  6. 2014-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  7. 2015-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  8. 2015-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  9. 2015-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  10. 2015-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  11. 2015-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2015-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2016-04-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2016-08-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2016-09-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2017-05-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2017-08-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2017-09-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-22 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-06 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:07:23.899000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140113120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa937888aea1228f2f6c9a71013bdd0d3efd9a5d4e8f52124fa56eefc78e9bd5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2017-09-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-09-18
Definitivo (TPU 246)
2017-08-17
Abandono da causa (TPU 458)
2017-08-14
Conclusão (TPU 51)
2017-08-08
Petição (TPU 85)
2017-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-13
Conclusão (TPU 51)
2017-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-08T23:53:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-20T00:51:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-09-23T08:08:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-08-18T20:17:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2016-07-21T16:01:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2016-06-07T16:04:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2017-08-03T02:24:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-07-21T11:35:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-07-12T21:40:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-05-24T12:27:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-05-04T10:42:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-04-24T16:42:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-04-24T16:41:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-03-06T12:38:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-02-09T11:00:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-01-27T16:03:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-01-27T16:03:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-09-05T10:02:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-05-20T13:17:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-05-05T11:00:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-04-11T17:23:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-03-09T11:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-07-21T21:07:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-06-01T21:03:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-05-15T12:14:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-08-27T13:10:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-08-20T13:26:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-06-25T16:14:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-06-16T11:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-02-27T14:06:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-02-19T17:58:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-02-05T07:29:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-01-29T08:59:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2017-09-18T11:49:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2017-09-18T11:48:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2017-08-17T10:50:25.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  37. 2017-08-14T10:38:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-07-17T11:49:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-07-13T10:55:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-05-24T11:57:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.