STJ — 3171039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd735eb0c9d9f94edc5073d0f26a7bb641d55af26a13e048ccc812073e276d84
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTES DO DESPACHO DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA PELA PARALISAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- Nos termos da Súmula n. 106 do STJ e da tese definida pela Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.102.431/RJ, repetitivo, não se deve reconhecer a prescrição da pretensão executória da Fazenda Pública, na hipótese em que a execução fiscal é proposta antes do exaurimento do prazo prescricional, mas não ocorre a citação da parte executada por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.
- Quando o juízo da execução não profere o despacho de citação ou não impulsiona, de ofício, o processo executivo fiscal, não se pode atribuir a culpa pela paralisação processual à parte exequente com o fim de determinar a extinção da execução pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. Precedentes.
- No caso dos autos, o Tribunal de Justiça afirmou a ocorrência da prescrição ordinária porque a execução fiscal foi ajuizada aos 5 de maio de 2008 e digitalizada em 4 de junho de 2020, enquanto o despacho de citação foi proferido somente no ano de 2022, sem que a parte exequente tenha se manifestado durante todo o período de paralisação da execução fiscal. Nesse cenário, não há como se afastar a ocorrência da prescrição executória, ao tempo em que eventual conclusão pela culpa exclusiva do mecanismo judiciário dependeria do reexame fático-probatório dos autos, providência inadequada na via do recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000106
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.