STJ — 3214193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42aa4d101b9e60ec6e6dab51acc163bc238ce0a8a8325a8a70b23c5fcbf3d312
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ E, QUANTO A UM DOS RECORRENTES, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ, além de, quanto a um dos recorrentes, assentar a ausência de prequestionamento de matéria federal.
- É ônus do agravante impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de inobservância do princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil).
- Não se mostra suficiente a afirmação genérica de que não há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, exige-se a demonstração concreta de que o exame das teses recursais prescinde da análise de provas, mediante cotejo entre a moldura fática do acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida.
- Ausente a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182/STJ, o que impede o conhecimento dos agravos em recurso especial.
- Agravos em recurso especial não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.