STJ — 3184316
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 200d36b557162255ca9bf76441085701644a21571a78d4610db726c7014d84b1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1451804
- Número de registro na fonte
- 202600582726
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Espécie em que, na origem, foi proferida decisão saneadora que determinou a realização de perícia médica; fixou prazo comum de vinte dias para apresentação de quesitos; e indeferiu a produção de prova oral, por considerá-la ineficaz para a demonstração do ponto controvertido.
- No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento: (a) na insuficiência das razões para infirmar acórdão; (b) na fundamentação adequada do acórdão recorrido; (c) na ausência de maltrato aos dispositivos legais; e (d) na incidência da Súmula n. 7 do STJ
- Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de refutar os itens "a" e "b" e, quanto ao item "d", limitou-se a impugná-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.