STJ — 3144535
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3666d9575c0fcc4880ac0444b1e518b29395558179d3e2d22427e4e278d4ed1b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA N. 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 185 DO CTN E 178, INCISO II, DO CC. SÚMULA N. 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL QUANTO AOS ARTS. 300, 489 E 1.022 DO CPC E AOS ARTS. 3º, INCISOS I E II, E 4º, § 1º, DA LEI N. 8.397/1992. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial, ao alegar violação dos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, não especificou os pontos concretos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem sua relevância para o desate da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
- Igualmente deficiente a fundamentação quanto à suposta afronta ao art. 300 do Código de Processo Civil e aos arts. 3º, incisos I e II, e 4º, § 1º, da Lei n. 8.397/1992, por ausência de desenvolvimento de tese jurídica específica. Aplicação da Súmula n. 284/STF.
- Ausente o necessário prequestionamento das teses relativas aos arts. 185 do Código Tributário Nacional e 178, inciso II, do Código Civil, não obstante a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."
- É incabível o recurso especial para reexaminar decisão que versa sobre tutela provisória, por se tratar de pronunciamento precário e mutável, aplicado por analogia o entendimento da Súmula n. 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar."
- A alteração do entendimento quanto aos requisitos da medida cautelar fiscal demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- A existência de óbices processuais ao conhecimento pela alínea a prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.