STJ — 3159230
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c46cd0ff0addf6f894fe9606372b3509920e9baf14cd0c6381d4456cc5cfb4b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1451816
- Número de registro na fonte
- 202600206972
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE (DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS). NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E CONCRETA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS, SÚMULA N. 284/STF). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, diante da ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal violados, nos termos da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
- No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos de mérito, sem impugnação específica e pormenorizada do fundamento de inadmissão atinente à deficiência de fundamentação. Em atenção ao princípio da dialeticidade, é indispensável refutar concretamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgInt no AREsp 2.965.356/GO; AgInt no REsp 2.112.858/DF; AgInt no AREsp 2.179.576/SP; AgInt no AREsp 2.141.230/SP.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.