O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 414 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Custas / Emolumentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-23 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/352 - 2017-06-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-11-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/358 - 2022-06-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-07-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370 - 2024-05-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/383 - 2024-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/387 - 2024-08-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/393 - 2025-05-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2025-05-20 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2025-05-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/322/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322 - 2025-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2025-09-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2025-09-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/412 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2025-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2025-10-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/413
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-01-23 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/352 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-06-07 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-11-08 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/358
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T13:25:08.385000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130227000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cad2626da60e18c126538d22070eadff1685e37f982ea1683a185ea579945de6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 414 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-27 a 2025-10-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-06
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-29
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-29
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Provas | Custas / Emolumentos | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego
Atos 1–40 de 414. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.