STJ — 1988858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 533f7b57e3ebcfc62089feadc8feb17ea9d9653d36e3a8b64cd24a5418b3c1a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM FISCALIZAR A DIGITALIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento do STJ "a mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução" (AgInt no AREsp 929.452/MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 18/12/2018).
- No caso, a petição de recurso especial apresenta-se incompleta, não constando as págs. 10 a 13, além de estar ilegível a pág. 9. E a certidão de validação (e-STJ. fl. 380), menciona que as peças eletrônicas indexadas correspondem aos respectivos originais constantes dos autos físicos.
- Inviável análise mais aprofundada acerca do mérito do recurso especial, diante da deficiente instrução do feito
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM FISCALIZAR A DIGITALIZAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante entendimento do STJ "a mera alegação de erro de
digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de
origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha
em sua instrução" (AgInt no AREsp 929.452/MT, Rel. Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe
18/12/2018).
2. No caso, a petição de recurso especial apresenta-se incompleta,
não constando as págs. 10 a 13, além de estar ilegível a pág. 9. E a
certidão de validação (e-STJ. fl. 380), menciona que as peças
eletrônicas indexadas correspondem aos respectivos originais
constantes dos autos físicos.
3. Inviável análise mais aprofundada acerca do mérito do recurso
especial, diante da deficiente instrução do feito
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.