STJ — 3158446
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1424746727362a37404deb60c03f0c89359fd8808c60815b7ce2d7c41910e430
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA E CONCRETA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ AFASTADA. SÚMULA N. 123 DO STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA COM DISPOSITIVO ÚNICO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL (EAREsp 746.775/PR). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica e concreta, fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, relativo à inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. Incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Compete ao Tribunal de origem verificar, fundamentadamente, a presença dos pressupostos do recurso especial, não configurando usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça o exame, em juízo de admissibilidade, de questões afetas ao mérito do apelo nobre. Aplicação da Súmula n. 123 do STJ.
- A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade. Entendimento consolidado pela Corte Especial no EAREsp 746.775/PR.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.