STJ — 3133040
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ca8d7786306ade1cf8a2c8d09d86c7023938e8073d96c76de0c6bb05c330f48
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL, PRESCRIÇÃO E REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E N. 279/STF). OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, CPC/2015 E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 279/STF, por não se limitar a reenquadramento jurídico dos fatos.
- No agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão de inadmissão, limitando-se a reiterar teses sobre citação por edital, inexistência de prescrição e redirecionamento ao sócio-gerente, sem demonstrar, de modo concreto, como seria possível afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ sem reexame de provas.
- Incidência do princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, CPC/2015) e da Súmula n. 182/STJ: é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.