STJ — 3154611

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-07-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c010ed9e24febed001f99b8aa028bfae1c8dc6f4719bea5cfd2352bd3edb12f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 77 E 78 DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. TESE AMPARADA EM ATO INFRALEGAL NÃO CORRELACIONADO A COMANDO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os arts. 77 e 78 da Lei n. 8.112/1990 não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada - de que seria devido ajuste ao final do exercício correspondente às férias, em dezembro de cada ano, a fim de apurar qual seria a opção remuneratória mais vantajosa ao servidor -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
  2. A tese recursal apoia-se diretamente em ato infralegal - Orientação Normativa SRH/MPOG 2/2011 - sem correlacioná-lo, de modo específico e suficiente, a comando de lei federal pretensamente violado. Em sede de recurso especial, tese fundada em ato infralegal não supre a indicação de norma federal apta ao conhecimento, o que evidencia deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
  3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 77 E 78 DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. TESE AMPARADA EM ATO INFRALEGAL NÃO CORRELACIONADO A COMANDO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os arts. 77 e 78 da Lei n. 8.112/1990 não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada - de que seria devido ajuste ao final do exercício correspondente às férias, em dezembro de cada ano, a fim de apurar qual seria a opção remuneratória mais vantajosa ao servidor -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A tese recursal apoia-se diretamente em ato infralegal - Orientação Normativa SRH/MPOG 2/2011 - sem correlacioná-lo, de modo específico e suficiente, a comando de lei federal pretensamente violado. Em sede de recurso especial, tese fundada em ato infralegal não supre a indicação de norma federal apta ao conhecimento, o que evidencia deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.