STJ — 3154611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c010ed9e24febed001f99b8aa028bfae1c8dc6f4719bea5cfd2352bd3edb12f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 77 E 78 DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. TESE AMPARADA EM ATO INFRALEGAL NÃO CORRELACIONADO A COMANDO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os arts. 77 e 78 da Lei n. 8.112/1990 não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada - de que seria devido ajuste ao final do exercício correspondente às férias, em dezembro de cada ano, a fim de apurar qual seria a opção remuneratória mais vantajosa ao servidor -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
- A tese recursal apoia-se diretamente em ato infralegal - Orientação Normativa SRH/MPOG 2/2011 - sem correlacioná-lo, de modo específico e suficiente, a comando de lei federal pretensamente violado. Em sede de recurso especial, tese fundada em ato infralegal não supre a indicação de norma federal apta ao conhecimento, o que evidencia deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.