Tema 1134 do STJ: Anulação de Débito Fiscal
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2c4a94bd83b606cad04bded518bf874cb9b65c96535259fc0666e589bc9dfb6
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/2Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: d2c4a94bd83b606cad04bded518bf874cb9b65c96535259fc0666e589bc9dfb6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-23 a 2020-11-04.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anulação de Débito Fiscal
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "competência exclusiva",
"valor": 1
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "recusa de prevenção/dependência",
"valor": 87
}
]
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.