STJ — 3206439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fdb29a4e4c00ac0f983cb96f3998979fa4f73ff2385cb76fc4b6313882a4d68
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que (i) a pretensão recursal demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 279/STF; (ii) não houve demonstração de frontal violação à norma federal infraconstitucional; (iii) haveria tentativa de superação de jurisprudência do STJ e aparente manejo do recurso especial como terceira instância; (iv) inexistiriam vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil; e (v) não se apresentou divergência jurisprudencial qualificada.
- A parte agravante não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, reiterando, inclusive, as teses já deduzidas no recurso especial.
- Incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.