STJ — 2941863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68cb629e14713e4bb234a1b39e4d8477c1fed641f60c27b1411dd78978cbf252
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRETENSÃO DE ISONOMIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA N. 587/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige, cumulativamente, prévia condenação em honorários na origem e o desprovimento ou não conhecimento do recurso na instância recursal.
- É incabível a fixação de honorários recursais quando o recurso tem por único objetivo ampliar verba já arbitrada, conforme orientação da Corte Especial (EAREsp n. 1.847.842/PR).
- Inexiste violação da isonomia ou bis in idem. A cumulação de honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado arbitramento conjunto na ação conexa. Tema n. 587/STJ (REsp n. 1.520.710/SC).
- Mantida a decisão agravada que, observados os limites legais, majorou os honorários recursais diante da ausência de impugnação específica e da prévia condenação na origem.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.