STJ — 2941863

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-07-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68cb629e14713e4bb234a1b39e4d8477c1fed641f60c27b1411dd78978cbf252

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRETENSÃO DE ISONOMIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA N. 587/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige, cumulativamente, prévia condenação em honorários na origem e o desprovimento ou não conhecimento do recurso na instância recursal.
  2. É incabível a fixação de honorários recursais quando o recurso tem por único objetivo ampliar verba já arbitrada, conforme orientação da Corte Especial (EAREsp n. 1.847.842/PR).
  3. Inexiste violação da isonomia ou bis in idem. A cumulação de honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado arbitramento conjunto na ação conexa. Tema n. 587/STJ (REsp n. 1.520.710/SC).
  4. Mantida a decisão agravada que, observados os limites legais, majorou os honorários recursais diante da ausência de impugnação específica e da prévia condenação na origem.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRETENSÃO DE ISONOMIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA N. 587/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige, cumulativamente, prévia condenação em honorários na origem e o desprovimento ou não conhecimento do recurso na instância recursal. 2. É incabível a fixação de honorários recursais quando o recurso tem por único objetivo ampliar verba já arbitrada, conforme orientação da Corte Especial (EAREsp n. 1.847.842/PR). 3. Inexiste violação da isonomia ou bis in idem. A cumulação de honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado arbitramento conjunto na ação conexa. Tema n. 587/STJ (REsp n. 1.520.710/SC). 4. Mantida a decisão agravada que, observados os limites legais, majorou os honorários recursais diante da ausência de impugnação específica e da prévia condenação na origem. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.