STJ — 3089768
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81eb01e26e813eaa2caa4bb88fc2ae8e21ffc13d98a25c6f8071ab00cbe408dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. TEMA N. 28 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o recurso especial na origem são manifestamente incabíveis, configurando erro grosseiro, razão pela qual não interrompem nem suspendem o prazo para interposição do agravo em recurso especial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- A flexibilização dessa orientação somente ocorre em hipóteses excepcionais, como erro material ou fundamentação tão genérica que inviabilize o manejo do agravo, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
- Interposto o agravo em recurso especial fora do prazo legal, impõe-se reconhecer a intempestividade, mantendo-se a decisão agravada.
- Não tendo o recurso especial ultrapassado o juízo de admissibilidade, é inviável o exame das matérias de mérito nele veiculadas. Precedentes.
- A invocação do Tema n. 28 do Supremo Tribunal Federal envolve matéria de índole constitucional, cuja apreciação compete ao STF, não cabendo seu exame em recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.